segunda-feira, 24 de outubro de 2011

(2) COTIDIANO - Ao Mestre J.J.Canotilho, um muito obrigado pela lição

Da parte do Alexandre Moraes da Rosa (juiz em SC), recebemos - no Facebook - este link para acessarmos a mais uma lição do Mestre J.J. Canotilho. Procurem a entrevista nos ATALHOS deste blogspot e leiam, por favor.

Defende o mestre constitucionalista português , nessa entrevista, especialmente, o seguinte:

(1) O Judiciario não deve "formular politicas publicas", através de ações judiciais (pior ainda, quando pela via da jurisdição voluntaria ou das famigeradas portarias judiciais);
(2) Entretanto, deve intervir no desenvolvimento, em concreto (planejamento, coordenação e execução), dessas politicas e das suas respectivas ações, programas e serviços, na medida em que direitos fundamentais dos cidadãos senjam negados, violados, determinadamente. Sem "ativismo judicial" anti-democrático. Juiz não é gestor, nem legislador!
(3) O foco do Sistema de Justiça deve ser a garantia (promoção e proteção/defesa) de direitos, sempre.

Imperdível a a lição de Canotilho: veja-se a quanto se pode ir quando nos colocamos na perspectiva dos direitos humanos positivados, i.é., na perspectiva dos direitos fundamentais constitucionais, tendo-os como prevalentes. A efetividade dos direitos fundamentais há que ser garantida pela via judicial, especialmente pela nossa suprema corte, pelo STF.

Nessa perspectiva jus-humanista nos posicionaremos acima das meras questiunculas em torno de normas-regras e abandonamos assim a chave hermeneutica contida nas normas-princípios constitucionais fundamentais (incluindo aí os tratados da esfera dos direitos humanos ratificados pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança).

As aberrações exegeticas que de ultimo vicejam em nossa area dos direitos infanto-adolescentes passariam a ser como ervas daninhas faceis de serem extirpadas se as expusemos muito mais à luz solar de lições como essa. Assim secariam e morreriam os urtigantes toques de recolher e os abusos de internações socioeducativas, as aberrantes internações compulsorias socio-assistenciais e as internações hospitalares (manicomiais?) sem especificas e emergenciais indicações medicas e sem adesão do paciente, o inócuo rebaixo da idade penal, os autoritários procedimentos litigiosos sem respeito ao devido processo legal em qualquer campo do direito etc.

Ao Mestre J.J.Canotilho, um muito obrigado pela lição!

Nenhum comentário:

Postar um comentário